O que o TCU ensina sobre o somatório de atestados em grandes obras
O Custo da Burocracia Injustificada Imagine uma licitação para uma obra de vulto, como a nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) , um projeto de extrema relevância que aguarda conclusão desde 2007. Agora, considere que, em uma Concorrência Eletrônica Internacional , um consórcio apresenta uma proposta tecnicamente robusta e R$ 30,7 milhões mais barata que a do segundo colocado, mas acaba sumariamente inabilitado por uma exigência técnica em um item que representa meros 1,34% do valor global do contrato. Este é o caso real analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo a Novacap e o TRF1 . O conflito central? Uma cláusula editalícia que proibia o somatório de atestados para a comprovação de capacidade técnica em sistemas de UPS (no-breaks). Diante de um prejuízo potencial tão vultoso aos cofres públicos, a pergunta que fica para gestores e licitantes é: até que ponto o rigor formal deve se sobrepor à busca pela pro...