Fiscal do Contrato Responde Solidariamente por Atesto Indevido de Serviços com Falhas
A Segunda Câmara do TCU, ao julgar recurso de reconsideração no Acórdão 605/2026, reforçou um entendimento que todo gestor público e fiscal de contrato precisa ter gravado em letras maiúsculas: atestar serviços como se estivessem adequados quando, na realidade, apresentam falhas técnicas ou de qualidade é conduta grave. E quem o faz assume para si o risco de responder pelo prejuízo causado ao erário, inclusive de forma solidária. O caso concreto O processo tem origem no Contrato de Repasse Siafi 780288/2013, celebrado entre o então Ministério do Turismo e o Município de Meruoca/CE, para a execução de serviços de pavimentação. A Caixa Econômica Federal, na condição de agente financeiro, realizou fiscalizações e identificou problemas sérios: defeitos construtivos relevantes (como a ausência de meio-fio pré-moldado e de pavimentação em pedra tosca com rejuntamento) e, pior, trechos inteiros que haviam sido dados como medidos, mas que simplesmente não foram executados. A engenheira re...