Sua Proposta de Licitação Tem um Erro? Calma, Nem Tudo Está Perdido - Acórdão TCU 2009/2025
Para qualquer empresa que participa de licitações públicas, o cenário é familiar e a tensão, palpável. O medo de que um pequeno erro de preenchimento, uma falha formal na vasta documentação, possa levar à desclassificação imediata é uma preocupação constante. A rigidez dos processos licitatórios parece não deixar margem para deslizes. Mas e se o erro for algo que parece grave? Imagine, por exemplo, apresentar uma planilha de custos com salários para a equipe abaixo do piso estabelecido pela convenção coletiva da categoria. Intuitivamente, isso soa como um erro fatal. No entanto, uma decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre um caso concreto oferece uma resposta surpreendente e esclarecedora. O Acórdão 2009/2025 do Plenário desafia o senso comum sobre a inflexibilidade dos certames e mostra que, em certas condições, nem tudo está perdido. Por Que um Salário Abaixo do Piso Não Desclassifica de Imediato O caso em questão envolveu a Concorrência Eletrônica 90.005/202...
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